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Aldreen Villas Boas
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Aldreen Villas Boas
OAB 71.220/PR
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Comentários
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Aldreen Villas Boas
Comentário ·
há 10 anos
TJ/SP admite o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
Processualistas Oficial
·
há 10 anos
E quanto ao pedido de Dano Moral?
Haja vista que um dos requisitos é de que se trate de questões unicamente de direito.
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Aldreen Villas Boas
Comentário ·
há 10 anos
TJ/SP admite o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
Processualistas Oficial
·
há 10 anos
Não sei até que ponto seria uma vantagem, ou desvantagem, tratar de demandas repetitivas e limitar a atuação de defesa de teses e antíteses em se tratando deste incidente. A frase: "CADA CASO É UM CASO!" pode muito bem estar acompanhada a outra frase: "CADA CABEÇA UMA SENTENÇA!" e com isso colocar em risco toda a possibilidade de reparação de direitos e imposição de deveres. Possuo interesse neste incidente, mas temo que não haja o mesmo cuidado e preocupação quanto às reparações estando tais demandas sobrestadas. Peço opinião dos colegas sobre o tema.
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André Barros
Artigo ·
há 13 anos
Stj: restituição de valores - qual o prazo prescricional?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que em caso de anulação de negócio jurídico a parte prejudicada tem o prazo prescricional de 10 anos para buscar a restituição dos valores pagos. Decidiu pela...
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Yara Oliveira
Artigo ·
há 4 anos
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Luiz Fernando
Comentário ·
há 4 anos
STF define critérios para decretação da prisão temporária.
Jeferson Freitas Luz
·
há 4 anos
Importante destacar aqui, e perguntar se, referida regra valerá também para Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando as ultimas manifestações do ministro Alexandre de Moraes, vide ROBERTO JEFERSON, DEPUTADO SILVEIRA OSVALDO EUSTAQUIO, O CAMINHONEIRO, além é claro do desrespeito ao art 5, da CF no que ao principio da ampla defesa e contraditório e da obrigatoriedade de previsão legal de crime anterior ao fato, que estão sendo repetidamente desrespeitadas pelo Ministro, sob a omissão explicita da OAB e órgãos de direitos humanos.
vivemos uma época em que o juiz e o denunciante o investigador a vitima e o julgador (estado absolutista), que o advogado e desrespeitado em sua profissão (sem acesso pleno aos autos) e OAB NADA FAZ, vivemos época em que jornalistas torcem pela censura, em síntese tempos sombrios de pessoas com obras escritas na área constitucional, mas que porem não devem ter lido o que escreveu.
estamos órfãos em um pais com ditadura judicial, onde das poucas vozes que ainda bradam contra os abusos é o mesmo chamado de fascista e ditador. Temos ex-presidiário disputando eleição contra ex-juiz que o condenou e todos acham normal, temos advogados discursando "em nome da classe" dizendo que o se o crime já ocorreu de nada adianta punir, kkk lei do pré-crime só existe nos filmes do tom cruise. Em sintese SALVE-SE QUEM PUDER.
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